Licenciamento de empresa, edificação e acesso à Redesim-MG

Início / Notícias Criado em: 03-09-2020 às 12h:11

Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, as empresas devem passar por um processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), independente do ano de abertura, atividade econômica ou porte (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

O licenciamento da empresa junto ao CBMMG será obtido quando da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), documentos que comprovam que a edificação possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio, conforme o nível de risco.

De acordo com a classificação de risco da empresa (obtida no Portal de Serviços da Redesim-MG), o processo de licenciamento poderá ser dispensado ou simplificado. Para os municípios aderentes à Redesim-MG o licenciamento poderá ser automatizado mediante integração do sistema informatizado municipal com a Jucemg e o Infoscip.

Edificações residenciais multifamiliares onde não existem atividades econômicas desenvolvidas também precisam apresentar seu Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.


Saiba mais sobre como obter o AVCB/CLCB da sua edificação:

O processo de abertura de um empreendimento, seja matriz ou filial, é iniciado pela Consulta Prévia de Viabilidade (também conhecida por Consulta Prévia ou Pesquisa Prévia de Viabilidade) e é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido, além de informar os critérios para concessão do licenciamento.

Três situações poderão ocorrer para o licenciamento de sua atividade: 

a) nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: dispensa a necessidade dos atos públicos de liberação da atividade econômica para plena operação e funcionamento do estabelecimento, não comportam vistoria prévia para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização posterior. As medidas de segurança devem estar instaladas e funcionando de acordo com as normas do CBMMG;

b) nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: permite, após o ato do registro, a emissão de Certificado de Funcionamento Provisório com validade de até 01 (um) ano para início da operação do estabelecimento. É necessário que o CLCB esteja emitido e válido após o vencimento do Certificado de Funcionamento Provisório;

c) nível de risco III - alto risco: atividades que não se enquadrem nos níveis de risco I e II deverão se submeter a vistoria prévia para emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento. Nesse caso, o estabelecimento deverá possuir o AVCB e cumprir exigências junto ao CBMMG antes de iniciar suas atividades.

Para saber a classificação de risco da sua empresa, faça um teste clicando aqui.

Observações: A resposta positiva autorizará a continuidade do processo e informará sobre as exigências e documentos necessários. A resposta negativa conterá orientações para adequação do pedido.

1º Passo: Acesse o Portal de Serviços da Redesim-MG (clique aqui).

2º Passo: Depois de se cadastrar e fazer o Login clique na opção "Licenciamento".

3º Passo: Insira o número do CNPJ da empresa.

4º Passo: Confira os dados apresentados e clique no botão "iniciar", na seção do Corpo de Bombeiros Militar.

5º Passo: Responda as perguntas que classificarão o risco de incêndio da sua empresa.

6º Passo: Confirme a veracidade das informações prestadas e clique em "Eu Aceito".

7º Passo: Finalizado o processo, clique em "+ Detalhes" para visualizar o documento.

A etapa de licenciamento está ligada à classificação de risco da atividade econômica a ser executada pela empresa, fundamentada nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e no preenchimento das informações prestadas no Portal de Serviços da Redesim-MG.

Se foi emitida a Declaração de Dispensa de Licenciamento, seu processo está concluído.

  • Toda edificação de uso coletivo, mesmo que dispensada de licenciamento, é obrigada a instalar e manter as medidas de segurança obrigatórias (extintor, sinalização, iluminação e saídas de emergência) em acordo com as normas do CBMMG e com a manutenção em dia.

Obs.: para as áreas destinadas exclusivamente à instalação de torres de telefonia móvel, torres de transmissão de energia elétrica e seus respectivos painéis de controle, clique aqui para ter acesso à Declaração de Dispensa de Licenciamento.

Se foi emitido o Certificado de Funcionamento Provisório:

  • O Certificado de Funcionamento Provisório possui validade de 1 ano. Dentro deste período, atente-se para a manutenção das medidas de segurança obrigatórias e providencie o licenciamento definitivo por meio de apresentação de Projeto Técnico Declaratório (PTD).

Se foi classificada como Risco Alto:

  • Antes de iniciar suas atividades será necessária vistoria prévia do Corpo de Bombeiros para obter o licenciamento - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A obtenção do AVCB está condicionada à apresentação de Projeto Técnico (PT) ou Projeto Técnico Simplificado (PTS). Para maiores detalhes veja itens 5.3 e 5.4, todos da Instrução Técnica 01 - Procedimentos Administrativos.

O Projeto Técnico Declaratório (PTD) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados nível de risco II (Risco Moderado), quando não se enquadrarem nos requisitos para PT.

Este procedimento declaratório simplificado não passa pela etapa de análise de projeto e pela vistoria prévia para a emissão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Os documentos necessários para o PTD devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

Atenção! O CLCB será emitido no Infoscip e as edificações estarão sujeitas à vistoria de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para conferência da instalação e manutenção das medidas de segurança obrigatórias (extintor, sinalização, iluminação e brigada de incêndio) em acordo com as normas do CBMMG.

O Projeto Técnico Simplificado (PTS) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III (Risco Alto), quando não se enquadrarem nos requisitos para Projeto Técnico.

Este procedimento simplificado não passa pela etapa de análise de projeto, sendo necessária apenas a vistoria.

Os documentos necessários para o PTS devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Depois de elaborado, protocolado e executado o projeto com a instalação das medidas de segurança, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

O AVCB será emitido logo após a vistoria se as medidas de segurança estiverem instaladas de acordo com as exigências previstas nas instruções técnicas.

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois de produzidos os documentos técnicos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo Responsável Técnico.

O Projeto Técnico (PT) é o procedimento destinado à regularização de edificação e espaço destinado ao uso coletivo quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:

a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;

b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m², no caso de ocupação exclusivamente residencial;

c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m², no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);

d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);

e) onde seja apresentada separação entre edificações que implique em isenção de medidas de segurança, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações);

f) local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 pessoas.

O licenciamento para edificações de risco alto realizado como PT passa pelas etapas de análise de projeto e, depois de aprovado em análise, pela etapa de vistoria.

  • Análise é o ato de verificar se as medidas de segurança projetadas obedecem às regras definidas pelo CBMMG.

  • Vistoria é o ato de verificar se as medidas projetadas foram corretamente executadas na edificação ou no espaço destinado ao uso coletivo.

Para a etapa de análise deverão ser apresentados documentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Os documentos necessários para o PT devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastradas, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois da aprovação do projeto e executada a instalação dos sistemas preventivos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

Estando os sistemas preventivos instalados corretamente, conforme aprovados no projeto, será emitido o AVCB logo após a conferência em vistoria.

Os serviços atinentes à Segurança Contra Incêndio e Pânico prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), em acordo com as respectivas legislações, serão apreciados ou executados conforme o quadro a seguir:

SERVIÇOS OU ATOS DE LIBERAÇÃO

DE ATIVIDADE ECONÔMICA

FONTE LEGAL E NORMATIVA

PRAZO MÁXIMO DEFINIDO

PARA APRECIAÇÃO

Análise de projeto ou de modificação em projeto aprovado, para fins de emissão de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)

  • Lei Estadual nº 14.130/2001, art. 2º, inciso I;
  • Decreto Estadual 47.998/2020, art. 9º.
30 dias

Avaliação de Serviços solicitados por meio de Formulário de Atendimento Técnico (FAT)*

  • Instrução Técnica CBMMG 01, item 9.5.1.
10 dias úteis
Cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico, utilizados em edificação de uso coletivo
  • Lei Estadual 14.130/2001, art. 7º;
  • Decreto Estadual 47.998/2020, art. 4º, inciso IX;
  • Instrução Técnica CBMMG 34, item 6.4.1.
5 dias úteis
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para exercício das atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
  • Lei 22.839/2018, art. 7º, inciso I;
  • Portaria CBMMG nº 52, art. 7º;
  • Portaria CBMMG nº 53, art 7º;
  • Portaria CBMMG nº 54, art 7º;
  • Portaria CBMMG nº 55, art 8º.
30 dias
Emissão eletrônica de declaração dispensa de licenciamento  para empreendimento de nível de risco I (baixo risco A)**
  • Instrução Técnica CBMMG 01;
  • Resolução Redesim-MG.

Instantâneo

Emissão eletrônica de certificado de licenciamento provisório  para empreendimento de nível de risco II (baixo risco B)
  • Instrução Técnica CBMMG 01;
  • Resolução Redesim-MG.

Instantâneo

Vistoria com fins de emissão de AVCB nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo

  • Lei Estadual 14.130/2001, art. 2º, inciso II;
  • Decreto Estadual 47.998/2020, art. 10, §1º.
10 dias úteis

* Renovação de AVCB, alteração de dados cadastrais, isenções de taxa de segurança pública, migração de processo físico para o ambiente digital, substituição de responsável técnico.

** Ato facultado ao solicitante, uma vez há a dispensa de ato público de liberação para os empreendimentos de nível de risco I (baixo risco A).

Observação: o não cumprimento dos prazos previstos sujeita o pedido à aprovação tácita, nos termos do artigo 16, do Decreto Estadual nº 48.036/2020.

 

Arquivos: