Ao realizar os cursos de brigadista (profissional ou florestal) e/ou de guarda-vidas civil previstos na Portaria CBMMG nº 54, de 02 julho de 2020, o aluno dos centros de formação deve observar as seguintes questões:
- O centro de formação e os instrutores devem ser credenciados junto ao CBMMG;
- Todo curso recebe uma Autorização para Realização de Curso (ARC);
- As turmas devem possuir no máximo 30 alunos;
- Todos os cursos previstos na Portaria CBMMG nº 54/2020 possuem uma parte teórica e outra prática;
- Ao final do curso, o centro de formação deverá remeter ao CBMMG a Ata de Conclusão de Curso (ACC) com o nome dos alunos que obtiveram aproveitamento mínimo de 70% e frequência mínima de 75%, em cada disciplina;
- Todos os certificados dos cursos de formação devem possuir o número de protocolo da Ata de Conclusão de Curso (ACC) emitido pelo CBMMG.
Orientações sobre como verificar o cumprimento dos requisitos para a realização de cursos de atividades auxiliares:
A relação de centros de formação e instrutores credenciados está disponível por meio do link: https://www.bombeiros.mg.gov.br/credenciados.
Antes do início do curso, o centro de formação deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros (CBMMG) Autorização para Realização de Curso (ARC), na qual deve constar o nome de todos os alunos que frequentarão o curso em questão. O curso somente pode começar após o deferimento da ARC por parte do CBMMG.
Observação: É direito do aluno ter acesso à ARC do curso o qual frequenta, sendo que todas as ARC deferidas são encaminhadas pelo CBMMG ao centro de formação via e-mail.
Ao final do curso, o centro de formação deverá remeter ao CBMMG a Ata de Conclusão de Curso (ACC) contendo o nome dos alunos que obtiveram aproveitamento mínimo de 70% e frequência mínima de 75%, em cada disciplina.
Após conferência da ACC por parte do CBMMG, será emitido número de protocolo, para fins de inclusão nos certificados de formação.
Observação: O número de protocolo da ACC deve estar presente em todos os certificados emitidos pelo Centro de Formação.
Finalizado o curso, o formando poderá solicitar seu credenciamento junto ao Sistema de Gestão de Atividades Auxiliares (SiGeA).
Para tanto, oriente-se por meio do “Novo guia para requerimento de credenciamento e renovação em atividades auxiliares” (Clique aqui)
- O credenciamento deverá ser renovado, sucessivamente, a cada 2 anos, em caso de permanência no exercício da profissão.
Arquivos:
- Malha curricular dos cursos de formação para atividades auxiliares definida pelo CBMMG
- Guia para requerimento de credenciamento e renovação em atividades auxiliares
Dúvidas sobre credenciamento e cursos de formação podem ser esclarecidas pelo nosso e-mail dat.atividadesauxiliares@bombeiros.mg.gov.br