O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é o órgão competente para fiscalizar o cumprimento das normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico em edificações e espaços destinados ao uso coletivo, o que é feito por meio de vistorias de fiscalização.
A fiscalização de edificações e eventos ocorre em virtude de denúncias anônimas, pedidos de outros órgãos da administração pública, operações planejadas ou por iniciativa própria, de acordo com as previsões legais.
O processo de fiscalização resulta na aplicação de sanções administrativas, quando constatada a presença das infrações previstas no art. 3º da Lei Estadual 14.130/2001.
As sanções administrativas aplicadas pelo CBMMG são: advertência escrita, multa, cassação de AVCB, embargo e interdição.
Se a edificação foi fiscalizada pelo Corpo de Bombeiros Militar pela primeira vez, os seguintes resultados podem ser obtidos:
- Situação regular – A edificação está de acordo com as exigências normativas de prevenção contra incêndio e pânico.
- Situação irregular – Notificação de sanção administrativa (advertência escrita).
Uma advertência indica que uma ou mais medidas de segurança ou documentações exigidas para a edificação não foram encontradas durante o ato de fiscalização. O militar do Corpo de Bombeiros fornece, ao final da vistoria, o número do boletim de ocorrência (REDS) que será emitido, documento este em que constará por escrito todas as irregularidades encontradas.
Orientações sobre o que fazer no caso de ser fiscalizado pelo CBMMG:
Após a notificação em vistoria de fiscalização, a edificação deverá corrigir os itens notificados no prazo de 60 dias, no caso de aplicação de advertência escrita, e 30 dias, no caso de aplicação de multas.
Os itens de notificação estão descritos no Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) referente à vistoria, que pode ser acessado após 48 horas da realização da vistoria no Link abaixo:
Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação.
O requerimento deverá ser apresentado:
- Ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, se a edificação estiver localizada na RMBH;
- Ao Comandante do Batalhão ou Companhia Independente responsável pelo município onde está localizada a edificação sancionada.
Na RMBH as solicitações poderão ser feitas pelo email cat.vistoria@bombeiros.mg.gov.br.
Para as demais localidades, acesse o link abaixo para verificar o local de protocolo de acordo com o município.
Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para correção de irregularidades quando houver justificado motivo e cronograma de execução.
A critério do CBMMG, o prazo poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado, apresentando justificado motivo e novo cronograma de execução.
A solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, devendo, neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta.
Quando houver discordância da sanção administrativa (advertência escrita) aplicada pelo CBMMG, referente à fiscalização, o proprietário ou responsável pelo uso da edificação poderão apresentar recurso dirigido à autoridade superior definida pelo CBMMG.
O requerimento em grau de recurso contra sanção administrativa aplicada pelo CBMMG terá prazo de 10 dias corridos para ser protocolado, a contar da publicação formal ou do conhecimento pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, do ato administrativo praticado pelo CBMMG.
O proprietário, responsável pelo uso ou o responsável técnico poderão apresentar recurso administrativo:
- Ao Chefe do Centro de Atividades Técnicas, se a edificação estiver localizada na RMBH;
- Ao Comandante do Batalhão ou Companhia Independente responsável pelo município onde está localizada a edificação sancionada.
Na RMBH as solicitações poderão ser feitas pelo e-mail cat.vistoria@bombeiros.mg.gov.br.
Para as demais localidades, acesse o link abaixo para verificar o local de protocolo de acordo com o município.
O prazo para decisão relativa ao recurso é de 30 dias corridos.
A inobservância do prazo previsto para apresentação do requerimento de recurso contra sanção administrativa acarretará preclusão do direito de recorrer.
ATENÇÃO: O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR não faz notificações de sanções sem que a respectiva vistoria de fiscalização tenha sido realizada. Não caia em golpes.