De acordo com a Resolução nº 5.748 de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2024 será de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos).
Serviços | QTDE UFEMG | VALOR EM REAIS |
---|---|---|
Valor mínimo para vistoria | 53 | 279,82 |
Valor mínimo para análise | 15 | 79,20 |
Cadastro de pessoa física* | 100 | 527,97 |
Cadastro de pessoa física | 202,94** | 1.071,46** |
Cadastro de Pessoa jurídica | 202,94*** | 1.071,46*** |
Observação:
* Cadastramento inicial ou revalidação anual, em Banco de Dados do CBMMG, de profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. A taxa para cadastro de pessoa física refere-se ao cadastramento de engenheiros ou arquitetos para elaboração de projetos, portanto, não é obrigatória. Os profissionais cadastrados são os constantes no link Profissionais Cadastrados.
** O valor é referente ao cadastramento para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 14.130 de 19/12/01.
*** A taxa para cadastro de pessoa jurídica refere-se ao cadastramento de empresas, profissionais arquitetos ou engenheiros para execução de PSCIP, portanto, é obrigatório. As empresas e profissionais cadastrados são os constantes do link Empresas Cadastradas.
Orientações sobre Taxa de Segurança Pública (TSP):
De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
- "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG DO ANO VIGENTE = Total a pagar"
OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja o exemplo a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2024:- Edificação com 2.000 m² (exigência de sistema especial (chuveiros automáticos): 2.000 x 0,12 x 5,2797 = R$ 1.267,13 (mil duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos);
- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,2797 = R$ 791,96 (setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,2797 = R$ 295,66 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
- § A taxa paga pelo serviço de análise de projeto gera direito a uma segunda análise (retorno) para os casos de falhas na sua elaboração;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de análise de projeto deverá ser de 15 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 15 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término da solicitação de análise no sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP, basta efetuar seu pagamento.
De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
A taxa de vistoria da edificação para fins de emissão de AVCB, é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:
- extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
- hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
- sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
- "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG do ano vigente = Total a pagar"
OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja os exemplos a seguir.
Exemplo com base na UFEMG do ano de 2024 :- Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,2797 = R$ 791,96 (setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
- Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,2797 = R$ 295,66 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
- § A taxa paga pelo serviço de vistoria gera direito a apenas uma vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser paga nova taxa, proporcional à área onde foi verificada a irregularidade;
- § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de vistoria para fins de emissão de AVCB deverá ser de 53 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 53 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
- O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término do pré-cadastro do PSCIP junto ao sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP basta efetuar seu pagamento.
De acordo com a legislação tributária vigente, são isentos de cobrança de Taxa de Segurança Pública (TSP) as seguintes pessoas jurídicas:
1. O Microempreendedor Individual (MEI);
2. Órgãos públicos que apresentem dispositivo da legislação tributária do respectivo ente federativo ao qual pertence, que preveja a isenção de todas as taxas ao estado de Minas Gerais;
3. Forças Armadas e demais instituições militares, para finalidades militares;
4. Entidades privadas de assistência social, beneficência, educação ou de cultura, que:
- a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
- b) apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
- c) mantenham escrituração de sua receita e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão;
5. Demais casos previstos no Art. 27 do Decreto nº 38.886/97, que pode ser acessado clicando aqui.
Para restituição da Taxa de Segurança Pública (TSP), o interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar responsável pela prestação do serviço / ato de sanção, a seguinte documentação:
1. Formulário de “Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos” (Anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários.
2. Declaração elaborada pela própria Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável, atestando o recebimento indevido de multa ou a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento a maior com o valor da diferença a ser restituída e o número do DAE.
2.1 Para pessoa física:
a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
b) Cópia do RG e CPF;
c) *CDT – Certidão de Débitos Tributários.
2.2 Para pessoa jurídica:
a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;
b) Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;
c) Cópia do RG e CPF do representante legal;
d) *CDT – Certidão de Débitos Tributários.
2.3 Representado:
a) Original ou cópia da procuração;
b) Cópia autenticada do RG e do CPF do procurador.
* Para a Certidão de Débitos Tributários – CDT, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda clicando aqui.
Obs.: Após a análise do pleito, sendo este deferido, a restituição será realizada pelo setor do CBMMG responsável, mediante crédito na conta bancária indicada no Formulário de Requerimento.