Taxa de Segurança Pública e restituição

Início / Notícias Criado em: 02-09-2020 às 15h:18

De acordo com a Resolução nº 5.748 de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2024 será de R$ 5,2797 (cinco reais e dois mil e setecentos e noventa e sete décimos de milésimos).

TABELA DE VALORES – UFEMG – 2024
Serviços QTDE UFEMG VALOR EM REAIS
Valor mínimo para vistoria 53 279,82
Valor mínimo para análise 15 79,20
Cadastro de pessoa física* 100 527,97
Cadastro de pessoa física 202,94** 1.071,46**
Cadastro de Pessoa jurídica 202,94*** 1.071,46***

Observação:

* Cadastramento inicial ou revalidação anual, em Banco de Dados do CBMMG, de profissional apto a apresentar projetos de prevenção contra incêndio e pânico. A taxa para cadastro de pessoa física refere-se ao cadastramento de engenheiros ou arquitetos para elaboração de projetos, portanto, não é obrigatória. Os profissionais cadastrados são os constantes no link Profissionais Cadastrados.

** O valor é referente ao cadastramento para comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico utilizados em edificação de uso coletivo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 14.130 de 19/12/01.

*** A taxa para cadastro de pessoa jurídica refere-se ao cadastramento de empresas, profissionais arquitetos ou engenheiros para execução de PSCIP, portanto, é obrigatório. As empresas e profissionais cadastrados são os constantes do link Empresas Cadastradas.


Orientações sobre Taxa de Segurança Pública (TSP):

De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

A taxa de análise de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:

  • extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
  • hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
  • sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
Fórmula para calcular o valor da TAXA a pagar
  • "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG DO ANO VIGENTE = Total a pagar"

OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja o exemplo a seguir.

Exemplo com base na UFEMG do ano de 2024:
  • Edificação com 2.000 m² (exigência de sistema especial (chuveiros automáticos): 2.000 x 0,12 x 5,2797 = R$ 1.267,13 (mil duzentos e sessenta e sete reais e treze centavos);
  • Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,2797 = R$ 791,96 (setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
  • Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,2797 = R$ 295,66 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Observação:
  • § A taxa paga pelo serviço de análise de projeto gera direito a uma segunda análise (retorno) para os casos de falhas na sua elaboração;
  • § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de análise de projeto deverá ser de 15 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 15 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
  • O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término da solicitação de análise no sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP, basta efetuar seu pagamento.

De acordo com a legislação tributária vigente, o valor cobrado, por meio da Taxa de Segurança Pública (TSP), pelos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar é definido com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor é estabelecido, anualmente, pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

A taxa de vistoria da edificação para fins de emissão de AVCB, é cobrada considerando o tipo de medida de segurança previsto para a edificação, da seguinte forma:

  • extintores: 0,07 x área total x UFEMG;
  • hidrantes: 0,10 x área total x UFEMG;
  • sistema especial (ex.: chuveiro automático): 0,12 x área total x UFEMG;
Fórmula para calcular o valor da TAXA a pagar:
  • "Variante do sistema preventivo (0,07; 0,10 ou 0,12) X Área Total X UFEMG do ano vigente = Total a pagar"

OBS : Para melhor esclarecimento de como proceder o cálculo, veja os exemplos a seguir.

Exemplo com base na UFEMG do ano de 2024 :
  • Edificação com 1.500 m² (exigência de hidrante e extintor): 1.500 x 0,10 x 5,2797 = R$ 791,96 (setecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);
  • Edificação com 800 m² (exigência de extintor): 800 x 0,07 x 5,2797 = R$ 295,66 (duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Observação:
  • § A taxa paga pelo serviço de vistoria gera direito a apenas uma vistoria. Caso sejam constatadas irregularidades, deverá ser paga nova taxa, proporcional à área onde foi verificada a irregularidade;
  • § O valor mínimo a ser pago pelo serviço de vistoria para fins de emissão de AVCB deverá ser de 53 UFEMG. Caso o valor calculado da taxa, de acordo com a área e medida de segurança, seja inferior a 53 UFEMG, o interessado deverá pagar o valor mínimo;
  • O DAE a ser pago será gerado automaticamente pelo INFOSCIP no término do pré-cadastro do PSCIP junto ao sistema. Para concretizar a efetivação do seu PSCIP basta efetuar seu pagamento.

De acordo com a legislação tributária vigente, são isentos de cobrança de Taxa de Segurança Pública (TSP) as seguintes pessoas jurídicas:

1. O Microempreendedor Individual (MEI);

2. Órgãos públicos que apresentem dispositivo da legislação tributária do respectivo ente federativo ao qual pertence, que preveja a isenção de todas as taxas ao estado de Minas Gerais;

3. Forças Armadas e demais instituições militares, para finalidades militares;

4. Entidades privadas de assistência social, beneficência, educação ou de cultura, que:

    a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
    b) apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais;
    c) mantenham escrituração de sua receita e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão;

5. Demais casos previstos no Art. 27 do Decreto nº 38.886/97, que pode ser acessado clicando aqui.

Para restituição da Taxa de Segurança Pública (TSP), o interessado deverá protocolizar na Unidade Bombeiro Militar responsável pela prestação do serviço / ato de sanção, a seguinte documentação:

1. Formulário de “Requerimento de Restituição de Indébitos de Tributos” (Anexo D da Instrução Técnica de Contabilidade e Finanças nº 15/2014) fornecido pela Unidade, que o orientará quanto ao correto preenchimento, com especial atenção aos dados bancários.

2. Declaração elaborada pela própria Unidade Bombeiro Militar, por meio do setor responsável, atestando o recebimento indevido de multa ou a não prestação do serviço, constando o valor total ou recolhimento a maior com o valor da diferença a ser restituída e o número do DAE.

2.1 Para pessoa física:

a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;

b) Cópia do RG e CPF;

c) *CDT – Certidão de Débitos Tributários.

2.2 Para pessoa jurídica:

a) Comprovante do pagamento do DAE oriundo de pesquisa no site da Secretaria de Estado de Fazenda, que comprovará seu efetivo pagamento, objeto do requerimento de restituição;

b) Cópia do contrato social ou alteração que contenha cláusula administrativa ou estatuto acompanhado da ata da assembleia de eleição da última diretoria;

c) Cópia do RG e CPF do representante legal;

d) *CDT – Certidão de Débitos Tributários.

2.3 Representado:

a) Original ou cópia da procuração;

b) Cópia autenticada do RG e do CPF do procurador.

Para a Certidão de Débitos Tributários – CDT, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda clicando aqui.

Obs.: Após a análise do pleito, sendo este deferido, a restituição será realizada pelo setor do CBMMG responsável, mediante crédito na conta bancária indicada no Formulário de Requerimento.