Regularize o seu evento

Início / Notícias Criado em: 02-09-2020 às 14h:04

Os eventos temporários realizados em áreas públicas ou privadas, em edificações permanentes ou construções provisórias, em ambientes fechados, cobertos, abertos ou ao ar livre precisam de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerias (CBMMG) para serem realizados.

O licenciamento de evento temporário é o procedimento realizado para obter a sua regularização junto ao CBMMG, que se dá mediante apresentação de informações para obtenção de declaração de evento temporário ou apresentação de Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme o grau de risco.

O grau de risco do evento considera o público (quantidade de pessoas), a estrutura montada (tendas, arquibancada, camarote) e o local de realização (ao ar livre ou dentro de edificações).

Classificação de risco em eventos

Classificação de risco em eventos

Todos os eventos deverão dispor de medidas de segurança conforme o risco e o público, sendo de responsabilidade do organizador ou responsável pela edificação, independente da necessidade de licenciamento.


Saiba mais como regularizar seu evento:

Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:

  1. Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;
  2. Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
  3. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
  4. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
  5. Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;
  6. A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado

Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração de evento para risco mínimo.

Para declaração on-line de evento de risco mínimo clique aqui.

Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo , devendo ser digitado ou datilografado

Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:

  1. Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
  2. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
  3. Não haja espetáculo pirotécnico ou efeitos especiais com produtos de uso restrito;

Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.

Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Para declaração on-line de evento de risco baixo clique aqui.

Para os eventos classificados como risco médio não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco médio, devendo ser digitado ou datilografado

Serão considerados eventos de risco médio os eventos que não se enquadram como de risco mínimo ou baixo, que recebam público entre 3.001 e 10.000 pessoas (caso haja delimitação por barreiras) e acima de 10.000 pessoas (caso não haja delimitação por barreiras) e que atendam a todos os seguintes requisitos:

  1. Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;
  2. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
  3. Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m².

Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização, conforme exigências da IT 33.

Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento o respectivo documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT).

Para declaração on-line de evento de risco médio clique aqui.

O Projeto Técnico para Evento Temporário (PET) é o procedimento detalhado para licenciamento de eventos classificados como Alto Risco de incêndio e pânico.

Este procedimento passa pelas etapas de análise de projeto e, depois de aprovado em análise, a etapa de vistoria.

  • Análise é o ato de verificar se as medidas de segurança projetadas obedecem às regras definidas pelo CBMMG.

  • Vistoria é o ato de verificar se as medidas projetadas foram corretamente executadas no imóvel.

Para a etapa de análise deverão ser apresentados os documentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Os documentos técnicos, plantas, documento de responsabilidade técnica, quadros resumo, memoriais de cálculo e outros, necessários para o PET devem ser produzidos por Engenheiros ou Arquitetos (Responsáveis Técnicos – RT), serem organizados e entregues ao Corpo de Bombeiros.

Veja relação de Engenheiros e Arquitetos, clicando nas opções abaixo para realizar a consulta, seja de empresas ou profissionais:

Atenção! Depois da aprovação do projeto e executada a instalação dos sistemas preventivos e estruturas temporárias, o responsável pelo evento pode solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

Estando os sistemas preventivos e estruturas temporárias instalados corretamente, conforme desenhados em planta, será emitido o AVCB para a edificação.

Eventos que não precisam se licenciar junto ao CBMMG:
  • eventos com previsão de público de até 250 pessoas, independente do risco ou presença de estrutura provisória;
  • eventos com características inerentes ao uso da edificação, desde que ela esteja licenciada junto ao CBMMG, tais como: auditório, salão de festa de edificações residenciais, utilização de arquibancadas permanentes, assemelhados;
  • feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas sem delimitação por barreiras;
  • eventos carnavalescos que se enquadrem nas características estabelecidas em Instrução Técnica específica, inclusive os ocorridos em período diverso ao do calendário oficial;
  • passeatas e manifestações;
  • desfiles cívicos-militares ao ar livre em que não haja presença de público em local delimitado por barreiras e em estruturas provisórias, sendo estas destinadas exclusivamente à organização do evento e autoridades;
  • corridas de rua, ciclismos ou assemelhados em que:
    • não haja apresentação artística, musical e/ou cultural que se enquadrem nos casos de eventos previstos nesta instrução técnica;
    • não haja tendas destinadas à concentração de público com área superior a 150 m².

Observação: Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.

Observação: Conforme previsto no item 2.2.1 da IT 33, os eventos sem a necessidade de licenciamento deverão dispor de medidas de segurança conforme o risco e o público, sendo de responsabilidade do organizador ou responsável pela edificação.

 

Arquivos: