Sistema de Gestão de Atividades Auxiliares - SiGeA

Início / Notícias Criado em: 02-09-2020 às 14h:04

ATENÇÃO!

Considerando as medidas de enfrentamento à Covid-19, o atendimento presencial e telefônico ao público está suspenso. Dessa forma, informamos que dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço de e-mail abaixo:
dat.atividadesauxiliares@bombeiros.mg.gov.br

A resposta aos e-mails enviados à Divisão de Atividades Auxiliares tem se dado de forma rápida, com vistas a não deixar o público sem suporte.

 

Atividades Auxiliares ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

A Lei Estadual 22.839, de 05 de janeiro de 2.018, estabelece que os voluntários, profissionais e instituições civis que realizam as atividades de: prevenção e combate a incêndio e pânico; busca e salvamento, e atendimento pré-hospitalar, devem se credenciar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

 

Como se credenciar

O credenciamento dos profissionais e empresas, que exercem atividades na área de competência do CBMMG, é realizado pela internet por meio do Sistema de Gestão de Atividades Auxiliares (SiGeA) de forma gratuita.

Para tanto, acesse o sistema, preencha o formulário e faça o upload da documentação solicitada.

 

 

Para maiores informações sobre como realizar o seu credenciamento, veja orientações no guia e nos vídeos tutorias a seguir:

NOVO Guia para requerimento de credenciamento e renovação em atividades auxiliares (clique aqui).

Vídeo tutorial para requerer o credenciamento (clique aqui).

Prazos relacionados ao credenciamento (clique aqui).

 

Acompanhando minha solicitação no SiGeA

1- Para verificar status do requerimento, ao acessar o sistema, clique em "MINHAS SOLICITAÇÕES";

2- Para correção de itens notificados, ao acessar o sistema, clique em "TAREFAS PENDENTES"

 

Prazo para início da exigência do credenciamento

A exigência para credenciamento de empresas e profissionais que exercem atividades auxiliares previstas nas Portarias regulamentadoras, acontecerá:

Pessoas jurídicas: em 02 de janeiro de 2019.

Pessoas físicas:

  • Brigadista Profissional: em 02 de julho de 2019.
  • Guarda-vidas Civil: em 02 de janeiro de 2020.
  • Instrutores: em 02 de julho de 2021*.

* Conforme Art. 80, da Portaria 54/2020.