Serviços prestados pela corporação

 

Descrição:

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais atende chamados de ocorrências que envolvem casos de urgência e emergência, em qualquer parte do Estado de Minas Gerais. O cidadão deve fazer contato telefônico, por meio do número 193, em casos de: incêndio urbano ou florestal; envolvimento de pessoas em situação de risco, seja em ambiente aquático, confinado ou em altura, e emergências clínicas ou decorrentes de trauma. É necessária a identificação do solicitante, para evitar trotes.

Valor da taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

Nenhum documento é necessário para a prestação desse serviço.

Data de atualização:

25/03/2020

Órgão Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Descrição:

O Corpo de Bombeiros oferece à população o curso de natação básico a crianças, adolescentes, adultos e idosos. As modalidades que compõem o curso são peito e crawl. A duração é de quatro meses, com aulas três vezes por semana, nos turnos da manhã e da tarde. Os interessados devem procurar uma das unidades de atendimento abaixo para se informar sobre o horário das aulas e data de matrícula. A ficha de inscrição está disponível no arquivo abaixo.

Valor da Taxa:

R$ 32,00.

Documentos necessários:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF
  • Atestado Médico, sobre a aptidão para a prática de atividades de natação;
  • 01 (uma) foto 3x4;
  • Ficha de incrição.

Data de Atualização:

25/03/2020

Arquivo:

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição - (PDF | 32KB)

Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Locais onde o serviço é prestado:

1° Batalhão de Bombeiros Militar
Rua Piauí, 1815 - Funcionários
Belo Horizonte - Minas Gerais
Cep: 30.150-321
Telefone: (31) 3289-8064


2° Batalhão de Bombeiros Militar
Avenida João César de Oliveira, 3.744 - Eldorado
Contagem - Minas Gerais
Cep: 32.340-000
Telefone: (31) 3359-6310


3° Batalhão de Bombeiros Militar
Avenida Antônio Carlos, 4013 - São Francisco
Belo Horizonte - Minas Gerais
Cep: 31.255-143
Telefone: (31) 3490-5529

É importante que todas as empresas realizem o processo de licenciamento para classificação do risco.

Para realizar um TESTE e avaliar o risco de uma empresa clique aqui.

Já fez o teste? Então clique aqui. para realizar o licenciamento

Descrição:

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente, os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados deverão ser regularizados, previamente, junto ao Corpo de Bombeiros. Não se aplicam as exigências do Corpo de bombeiros, nos seguintes casos:

  • aos eventos com previsão de público de até 250 pessoas;
  • aos eventos em edificações permanentes que sejam atividades secundárias, sem modificações que alterem a eficiência das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
  • a feiras e assemelhados, ao ar livre, com previsão de público de até 1.000 pessoas.

Não serão consideradas como eventos temporários as atividades destinadas a confraternizações, festas religiosas, comemorações de datas festivas, festas juninas, competições esportivas, apresentações artístico-culturais, artes cênicas, lutas de exibição, artes plásticas, apresentação de música, poesia, literatura e assemelhados, realizadas em edificações permanentes com previsão de público restrito aos seus ocupantes e convidados, em que não há especial interesse público.

EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES NÃO CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:

Neste caso, a edificação deve atender a todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico, ou seja, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para conseguir o AVCB do evento, o responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário (PET), elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

EVENTOS NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES CONSTRUÍDAS PARA ESTA FINALIDADE:

Não será permitido o protocolo de PET para eventos realizados em edificações liberadas para o mesmo fim, devendo possuir apenas o AVCB. Nos casos em que houver adaptações no interior da edificação, essas devem ser acompanhadas por Responsável Técnico, sendo obrigatória a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT), que deverá ser apresentado ao CBMMG, por ocasião de vistoria de fiscalização. O supracitado não se refere às áreas descobertas utilizadas para eventos, como os parques de exposição, que devem confeccionar um PET específico para cada evento.

EVENTOS EM ÁREAS DESCOBERTAS OU ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS:

O responsável deverá providenciar o Projeto de Evento Temporário, elaborado por profissional legalmente habilitado e protocolá-lo junto ao Corpo de Bombeiros para análise. Após a aprovação pelo Corpo de Bombeiros, deve ser solicitada a vistoria da Corporação.

Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:


EVENTOS DE RISCO MÍNIMO

Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:

1. Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas;

2. Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;

3. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;

4. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;

5. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;

6. Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;

7. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares.

8. A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado.

Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.

EVENTOS DE RISCO BAIXO

Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo devendo ser digitado ou datilografado

Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:

1. Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras;

2. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;

3. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;

4. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;

5. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;

Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.

Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Data de Atualização:

25/04/2014

Arquivos:


Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Casos de Isenção do Projeto de Evento Temporário:

EVENTOS DE RISCO MÍNIMO

Para os eventos classificados como risco mínimo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento deverá garantir as condições de segurança e manter as características do evento. Deverão atender às seguintes características:

1. Eventos com público entre 251 e 1.000 pessoas. ;
2. Local do evento seja ao ar livre, sem delimitação por barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas;
3. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
4. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
5. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
6. Não haja público sob tendas com área total superior a 150 m²;
7. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;
8. A atração artística ou motivo de reunião de pessoas seja compatível ao público estimado.

Não será exigida a comunicação ao CBMMG, entretanto, quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, o responsável pelo evento deverá protocolar a Declaração para Evento de Risco Mínimo, devendo ser digitado ou datilografado.

EVENTOS DE RISCO BAIXO

Para os eventos classificados como risco baixo não haverá necessidade de apresentação de Projeto Técnico para Evento Temporário, todavia, o organizador do evento será o responsável por garantir as condições de segurança e manter as características do evento, devendo contratar profissional habilitado para elaborar o laudo técnico de segurança contra incêndio e pânico – evento de risco baixo, devendo ser digitado ou datilografado.

Serão considerados eventos de risco baixo os eventos que não se enquadram como de risco mínimo e eventos com público entre 1.001 e 3.000 pessoas, que atendam a todos os seguintes requisitos:

1. Local do evento seja ao ar livre ou em área externa à edificação, sendo admitida delimitação por barreiras. ;
2. Não haja utilização de trios elétricos e/ou similares;
3. Não haja previsão de público sobre estruturas provisórias como arquibancadas, camarotes e similares, sendo admitida a montagem de estruturas temporárias como palco e similares, para uso específico da coordenação do evento e apresentações artísticas e culturais;
4. Não haja espetáculo pirotécnico ou utilização de brinquedos mecânicos;
5. Não haja prática de esportes radicais que impliquem em risco para os espectadores, tais como rodeio, competição/exibição automobilística, motociclística, de aeronaves ou similares;

Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deve manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG durante fiscalização.

Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada à apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter no local do evento a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Data de Atualização:

28/04/2014

Arquivo:

Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Descrição:

Empreendedores que utilizam suas próprias residências para desenvolver atividades de consultoria, prestação de serviços e assemelhados, nas quais não haja caracterização de uso coletivo da edificação e necessitem de documento comprobatório de regularização da edificação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, devem solicitar a Declaração de Isenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Valor da Taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

  • Formulário de Atendimento Técnico, anexo da Instrução Técnica nº 01 (assinado);
  • Documento comprobatório da ocupação residencial unifamiliar da edificação, podendo ser contrato de locação do imóvel ou IPTU (cópia);
  • Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, constando o ramo de atividade;
  • Contrato Social indicando a atividade desenvolvida pela empresa (cópia).

Data de Atualização:

25/07/2013

Links:


Arquivo:


Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Descrição:

De acordo com a legislação de segurança contra incêndio e pânico, a validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é de 05 (cinco) anos, com exceção das edificações de recepção de público, cujo AVCB possui validade de 03 (três) anos.

Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para isso, o interessado deve contratar um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para preencher o Formulário de Renovação do AVCB, atestando as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros. Em seguida, deve comparecer ao setor do Corpo de Bombeiros responsável pela região onde se encontra sua edificação ou empreendimento, portando a documentação abaixo descrita.

Não há obrigatoriedade de cadastramento para o profissional que preenche o formulário de Renovação do AVCB.

Valor da Taxa:

Gratuito.

Documentos necessários:

  • Formulário de Atendimento Técnico (anexo da Instrução Técnica nº 01) devidamente preenchido (digitado ou datilografado) e assinado;
  • Formulário de Renovação de AVCB, atestando as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico e a conformidade da edificação com o projeto aprovado (Instrução Técnica - 01 8ª Edição);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Formulário de Renovação Atualizado;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de manutenção das medidas de segurança;
  • ART ou RRT relativa aos riscos especiais da edificação, caso houver;

Data de Atualização:

23/05/2018

Arquivo:

 

Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Descrição:

Em caso de perda, roubo, extravio ou necessidade, o interessado pode solicitar ao Corpo de Bombeiros Militar emissão de segunda via do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da sua edificação ou empreendimento, conforme a legislação de segurança contra incêndio e pânico vigente. Para obter a segunda via, basta comparecer ao setor do Corpo de Bombeiros responsável pela região do prédio ou emprendimento, portando os documentos relacionados abaixo, que ele expedirá uma cópia autenticada do documento.

Valor da Taxa:

07 Ufemg = R$ 25,15 (2019).

Documentos necessários:

  • Guia de recolhimento da taxa de segurança pública através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado ou cópia autenticada, referente à segunda via de documento;
  • Formulário de Atendimento Técnico (anexo da Instrução Técnica nº 01) devidamente preenchido (digitado ou datilografado) com o motivo da solicitação e assinado.


Data de Atualização:

18/01/2019

Arquivo:

Responsável:

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.