Regularize sua edificação

Início / Notícias Criado em: 02-09-2020 às 14h:04

Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova que o prédio possui condições seguras para abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio.

Para conseguir o documento, o proprietário ou responsável deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por profissional legalmente habilitado, o qual, após aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Sendo verificada a conformidade, o AVCB será emitido.

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Saiba mais sobre como obter seu AVCB:

Projeto Técnico Simplificado (PTS) atende ao licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como:

a) nível de risco III (Risco Alto), quando não se enquadrarem nos requisitos para Projeto Técnico; 

b) nível de risco II (Risco Moderado).

Este procedimento simplificado não passa pela etapa de análise de projeto, sendo necessária apenas a vistoria.

Os documentos necessários para o PTS devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Depois de elaborado, protocolado e executado o projeto com a instalação das medidas de segurança, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

O AVCB será emitido logo após a vistoria se as medidas de segurança estiverem instaladas de acordo com as exigências previstas nas instruções técnicas.

Veja relação de profissionais e empresas cadastrados, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois de produzidos os documentos técnicos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo Responsável Técnico.

O Projeto Técnico (PT) é o procedimento detalhado para licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como nível de risco III (Risco Alto) quando apresentarem qualquer uma das seguintes características:

a) edificação com altura superior a 12 (doze) metros;

b) edificações com área total superior a 1.200 (mil e duzentos) m², no caso de ocupação exclusivamente residencial;

c) edificações e espaços destinados ao uso coletivo com área total superior a 930 (novecentos e trinta) m², no caso das demais ocupações, exceto agronegócio (ocupação M-8);

d) quando houver projeção de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);

e) onde seja apresentada separação entre edificações, conforme os critérios da IT 05 (Separação entre edificações);

f) local de reunião de público (Grupo F) com população superior a 200 pessoas.

O procedimento de licenciamento de edificações e espaços destinados ao uso coletivo classificados como Risco Alto passa pelas etapas de análise de projeto e, depois de aprovado em análise, pela etapa de vistoria.

  • Análise é o ato de verificar se as medidas de segurança projetadas obedecem às regras definidas pelo CBMMG.

  • Vistoria é o ato de verificar se as medidas projetadas foram corretamente executadas na edificação ou no espaço destinado ao uso coletivo.

Para a etapa de análise deverão ser apresentados documentos técnicos a serem submetidos à aprovação do Corpo de Bombeiros.

Os documentos necessários para o PT devem ser elaborados por Responsáveis Técnicos (RT) devidamente habilitados por seus respectivos conselhos profissionais e protocolados de acordo com as prescrições da Instrução Técnica 03 (IT 03 - Composição do PSCIP).

Veja relação de profissionais e empresas cadastradas, clicando nas opções abaixo:

Atenção! Depois da aprovação do projeto e executada a instalação dos sistemas preventivos, o proprietário, o responsável pelo uso ou o representante legal podem solicitar a vistoria de forma autônoma, sem necessariamente ser representado pelo RT.

Estando os sistemas preventivos instalados corretamente, conforme aprovados no projeto, será emitido o AVCB logo após a conferência em vistoria.