Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Início / Notícias Criado em: 01-06-2021 às 14h:20

O Coronel BM Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, através do BGBM nº 50 de 10/12/2020, instituiu a Comissão n.º 17/2020 - EMBM, com o objetivo de adotar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do CBMMG.

O Grupo tem o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e resguardar as informações de seus beneficiários, credenciados, fornecedores e todos que compartilhem dados com o CBMMG.

A principal hipótese de uso dos dados pela administração pública é, para o tratamento e uso compartilhado de informações necessárias à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

O Grupo de Trabalho do CBMMG está alinhando ao Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019, para elaborar um projeto, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que o Instituto esteja em conformidade com a LGPD.

Para sanar dúvidas dos servidores e da sociedade sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) organizou oito perguntas e respostas frequentes sobre o tema. Com a finalidade de sensibilizar e orientar o trabalho de adaptação dos órgãos e entidades, o Governo de Minas já desenvolveu uma cartilha com os conceitos gerais da Lei 13.709, de 2018, e suas aplicações no funcionalismo público estadual. Para conferir a cartilha, clique aqui.

 

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, ou seja, físicas, e que vivem dentro ou fora do país. Ela visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade. A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir a privacidade e a proteção dos indivíduos, estabelecendo regras de atuação para o Poder Público e para o setor privado. Na prática, significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais.

 

Quando passou a valer?

A LGPD passou a valer nesta sexta-feira, 18 de setembro, após sanção presidencial. Até então, as penalidades só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, conforme a Lei 14.010 de 2020.

 

Como o Governo de Minas está tratando a aplicação da LGPD?

No âmbito do Estado, foi constituído um grupo de trabalho formado pela Seplag, pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). Essa parceria, conforme a Resolução Conjunta 10.064, de 2019, é responsável por propor orientações para adequação dos órgãos e entidades à LGPD, promover boas práticas, realizar intermediação entre os órgãos e a autoridade nacional, dentre outras iniciativas relativas à lei.

 

O que são Data Protection Officer (DPO)? E qual é o envolvimento desses profissionais em cada órgão e entidade?

Cada órgão do Executivo mineiro, conforme o entendimento do Grupo de Trabalho, deve ter um Data Protection Officer (DPO). Ou seja, um encarregado de tratamento de dados pessoais. Na prática, a responsabilidade desse profissional, conforme a Lei 13.709/2018, é: receber comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional; orientar funcionários e contratados da entidade a respeito das práticas de proteção aos dados pessoais e executar outras atribuições relacionadas ao tema. Em resumo, o encarregado é um ponto focal interno ou externo para as tratativas relacionadas à proteção de dados.

 

Em relação ao tratamento de dados na administração pública, em quais situações a administração pública deverá coletar o consentimento do titular?

A princípio, o consentimento do titular será necessário somente quando se tratar de uso compartilhado de dados pessoais com pessoa de direito privado, conforme art. 23 da Lei 13.709/2018.

 

Para o tratamento de dados de menores, a autorização deve ser expressa?

Sim, o consentimento deve ser realizado pelos pais ou pelo responsável legal.

 

A LGPD possui interação com outras normas de setores específicos sobre acesso à informação? 

A aplicação da LGPD, a princípio, deve se dar em consonância com a legislação que estabelece a publicidade dos atos oficiais, preservando-se, no entanto, os dados sensíveis das pessoas eventualmente envolvidas, sem prejuízo da transparência na atuação do Poder Público.

 

As implicações da LGPD são as mesmas para dados produzidos antes da legislação entrar em vigor? Ou seja, seria necessário um trabalho retroativo de tratamento de informações e processos que já foram ou serão finalizados antes de agosto de 2020, quando entrou em vigor?

Sim, os dados pessoais produzidos anteriormente à vigência da lei deverão ser tratados de acordo com a mesma.

Fonte: http://www.planejamento.mg.gov.br/noticia/ciencia-e-tecnologia/09/2020/seplag-esclarece-perguntas-frequentes-sobre-lgpd

 

Encarregado de Proteção de Dados do CBMMG:

  • Coronel BM Kênia Prates Silva Maciel de Freitas 
  • E-mail para orientações e esclarecimentos de dúvidas: lgpd@bombeiros.mg.gov.br
  • Correspondência:  Rodovia Papa João Paulo II, 4143, 5ºandar, Prédio Minas - Serra Verde
    Belo Horizonte – Minas Gerais - Cep: 31.630-900
  • Para mais informações acesse também o site lgpd.mg.gov.br


Data de atualização: 22/07/2021