CBMMG e SAMU assinam Memorando Conjunto regulamentando a integração dos órgãos

Início / Notícias Criado em: 21-01-2021 às 22h:35

Na última sexta-feira (15), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por intermédio do Comandante do Terceiro Comando Operacional de Bombeiros (3ºCOB), Coronel Eduardo Ângelo Gomes da Silva, juntamente com o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Juiz de Fora/MG (CISDESTE) e também Prefeito do município de Ubá, Dr. Edson Teixeira Filho, assinaram o Memorando Conjunto nº01/2020 entre CBMMG x SAMU/CISDESTE. A assinatura deste documento, significa mais um grande passo rumo à integração das ações de socorrimento público realizadas pelas instituições.

Por ocasião da assinatura do Memorando, estiveram presentes  o Comandante do Terceiro Comando Operacional de Bombeiros (3º COB), Coronel Eduardo Ângelo Gomes da Silva;  o Presidente do SAMU/CISDESTE, Dr. Edson Teixeira Filho; a Coordenadora de Regulação Médica do CISDESTE, Dra. Amanda Torres Coelho e o Secretário-executivo do CISDESTE, Denis Arantes Carvalho, assim como outros membros da equipe de direção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Juiz de Fora/MG (CISDESTE).

A regionalização do SAMU na Macro Sudeste - Zona da Mata, ocorreu em 2014, integrando serviços de atendimento de urgência e emergência na área pre-hospitalar do Corpo de Bombeiros e do SAMU e hoje através do Convênio firmado entre as instituições, a integração intermunicipal permite operacionalizar o trabalho nos municípios de Juiz de Fora, Ubá, Muriaé e Leopoldina.

O Memorando objetiva o estabelecimento de condições técnicas e operacionais para unificação das centrais de atendimento do SAMU (192) e do CBMMG (193) em uma única instalação física (Juiz de Fora), integrando e interconectando informações, além de direcionar todas as chamadas e registros oriundos do 193 e 192 para esta central única, ressalvando as normas e diretrizes operacionais de cada um dos órgãos envolvidos.

O Memorando Conjunto tem a finalidade de regulamentar as atribuições dos militares do CBMMG e dos funcionários e profissionais de saúde do SAMU-192/CISDESTE, de forma a definir os fluxos de atendimento, despacho, empenho e regulação médica, seja de atendimentos de equipes mistas (USB, UR ou até USA), de Unidade de Resgate sem profissional de saúde e ainda outras viaturas do CBMMG em primeira-resposta.

As ações integradas, relativas à regulação das urgências, envolvendo recepção do chamado, regulação médica, envio e monitoramento das unidades, orientação à distância e a recepção dos pacientes nas Unidades de Saúde de acordo com os fluxos pactuados proporcionarão uma significativa melhora na qualidade do atendimento à população.