Nesta terça-feira (7), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) celebrou a aprovação do Projeto de Lei 3.045/2022 pelo Plenário do Senado Federal. As corporações militares estaduais são regidas até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal.

A aprovação do PL 3.045/2022 é um marco legislativo na nossa história, aguardado com expectativa por mais de duas décadas, e institui a Lei Orgânica Nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme o projeto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais da proposição e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

Ela reconhece a importância dessas instituições para a segurança e o bem-estar de nosso país e fornece um amparo legal sólido para a continuação de seu trabalho vital. Acreditamos que esta nova lei permitirá uma maior integração na atuação das forças de segurança pública, fortalecendo a proteção para todos os brasileiros. Proporcionará segurança jurídica e amparo legal para a existência e atuação das polícias e corpos de bombeiros militares, estabelecendo princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. Serão muitos os benefícios tangíveis desta lei em ação nos próximos anos.

A proposta lista várias garantias para os militares estaduais, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

No que diz respeito às competências dos corpos de bombeiros militares, cabe destaque ao planejamento, coordenação e direção das ações de prevenção, extinção e perícia administrativa de incêndios, de atendimento a emergências, de busca, salvamento e resgate e de polícia judiciária militar, além de exercer poder de polícia nas ações que lhes competem; e também a regulamentação, credenciamento e fiscalização das empresas de fabricação e comercialização de produtos, bem como as escolas formadoras e profissionais, na prestação de serviços relativos à segurança contra incêndio, pânico e emergência, a brigadas de incêndios e aos serviços civis e auxiliares de bombeiros.

Dentre várias atuações, o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) desempenhou um papel crucial na defesa deste projeto de lei, trabalhando para garantir que fosse levado à votação e aprovado, mediante atuação conjunta na articulação junto aos representantes dos respectivos entes federados, contextualizando e sensibilizando os tomadores de decisão sobre os pontos mais caros da proposição para as corporações.

O CBMMG participou ativamente da construção da estratégia política do Conselho Deliberativo da Ligabom, contando com a atuação do comandante-geral do CBMMG, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho, componente do conselho como representante regional do Sudeste, que apresentou parte das diretrizes aos bombeiros militares de cada estado que atuaram no Congresso Nacional nessa temática. Estabeleceu uma interlocução junto ao senador Rodrigo Pacheco que foi de suma importância para que os pleitos dos bombeiros fossem considerados, contribuindo sobremaneira para essa conquista das instituições em âmbito nacional.

A corporação manifesta sua gratidão ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que na condição de presidente do Senado, conduziu o projeto com responsabilidade e maestria no diálogo para que o entendimento de algumas emendas fosse alinhado entre os senadores de forma a garantir o texto condizente com as competências constitucionais dos Corpos de Bombeiros Militares.

O CBMMG registra ainda seu agradecimento aos deputados federais que aprovaram o projeto na Câmara em 2022, aos deputados federais da segurança pública que em 2023 permaneceram atuantes, como o deputado federal, Pedro Aihara (Patriota) sempre atento às demandas dos militares mineiros, e a todos os senadores da República pela votação favorável na data de ontem, pois o apoio dos parlamentares foi fundamental para garantir a aprovação deste projeto de lei tão importante. Destacamos o trabalho, a dedicação e forte atuação do senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto nas Comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça do Senado, bem como no Plenário da casa legislativa.

A matéria agora vai para a sanção da a Presidência da República e a expectativa é que seja sancionada mantendo os pontos mais significativos, reconhecendo sua importância para as forças de segurança do Brasil.